INSTRUTOR - CURSOS ESPECIALIZADOS (TEMPORÁRIO) - 3546/26
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O SERVIÃO SOCIAL DO TRANSPORTE (SEST) E O SERVIÃO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE (SENAT), inscritos no CNPJ/MF sob o nº 73.471.989/0001-95 e 73.471.963/0001-47, por meio do DEPARTAMENTO EXECUTIVO, tornam publica a abertura de inscricaões para o Processo Seletivo de Recrutamento e Seleção de Pessoal, na forma estabelecida neste Comunicado.
1. FINALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
1.1. Este processo seletivo destina-se a seleção de profissionais para preenchimento de vagas conforme a necessidade do SEST SENAT. O processo constará de etapas eliminatórias e classificatórias.
1.2. Os candidatos aprovados poderão ser convocados a assumir o cargo dentro do prazo de vigência do processo seletivo, respeitada a ordem de classificação.
1.3. O processo seletivo será regido por este Comunicado, por seus Anexos, com eventuais atualizações/retificações, e sua execução caberá à Gerência de Recursos Humanos do Departamento Executivo do SEST SENAT.
DOS CARGOS, DAS VAGAS E DOS SALÁRIOS OFERECIDOS
2.. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para contratação de profissionais para os cargos conforme abaixo:
CARGO: Instrutor(a) (Trênio)
FORMA DE CONTRATAÇãO: Contrato por tempo INDETERMINADO, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
BENEFÍCIOS: Atendimentos oferecidos nas Unidades Operacionais, tais como: atendimento odontológico, psicológico, fisioterápico e nutricional, vale-transporte (conforme previsto na legislação vigente para aqueles que optarem). Vale alimentação e/ou refeição para vagas com carga horária de 44h semanais. Demais serviços oferecidos pelas Unidades Operacionais extensivos ao colaborador e seus dependentes. Seguro de vida. Plano de saúde (c/ coparticipação) - Mensalidade do empregado custeada pela empresa e mensalidade do(s) dependente(s) custeada pelo empregado
2.1. A escala e horário de trabalho serán informadas pela Unidade Operacional e/ou Departamento Executivo ao candidato aprovado no ato da convocação, cabendo ao candidato informar sua disponibilidade para o horário estabelecido. O candidato que optar por não assumir a vaga devido à escala de trabalho será desclassificado do processo seletivo.
Carga Horária: Horista
SalÁrio: R$ 24.08
Unidade: Rua Cinco Mil e Quatro , Residencial Alvorada | Vilhena RO - 76985886
Sumário da vaga: Ministra aulas sobre conhecimentos teóricos e práticos relacionados à área de trênio, com atuação em cursos especializadões regulamentados de trênio, tais como Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte Escolar, Transporte de Produtos Perigosos (MOPP), Transporte de Emergência e Transporte de Cargas Indivisíveis, conforme os eixos educacionais definidos pela instituição. Tamém media o processo de aprendizagem dos alunos nas ações de Desenvolvimento Profissional realizadas pela Unidade Operacional (cursos, palestras e seminários), podendo atuar em outros conteúdos e eixos formativos correlatos, de acordo com as necessidades institucionais e sua qualificação técnica.
REQUISITOS NECESSÁRIOS (OBRIGATÓRIOS):
1) ENSINO SUPERIOR COMPLETO (OU NÍVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR).
A comprovação do requisito obrigatório deverá ser apresentada por meio de um dos seguiéntes documentos:
- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, devidamente expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; e/ou
- Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar, ambos devidamente assinados e carimbados pela instituição de ensino (aceitos somente dentro do período máximo de 180 dias contados da colação de grau).
Importante: O documento apresentado deverá estar em nome do candidato, e ser encaminhado de forma legível, completa, frente e verso (quando aplicável) e em um único arquivo, para fins de anâlise documental.
2) CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO CREDENCIADA PELO ÔRGÃÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DO ESTADO OU DO DISTRITO FEDERAL
A comprovação do requisito obrigatório deverá ser realizada mediante apresentação de cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de, no mínimo, um dos cursos especializadões exigidos, dentro do prazo de validade e emitido por instituição devidamente credenciada pelo órgão executivo de tránsito competente.
3) CERTIFICAÇãO COMPLETA EM UM DOS SEGUINTES CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES: TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, TRANSPORTE ESCOLAR, TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS (MOPP), TRANSPORTE DE EMERGÃÃNCIA OU TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISñçéIS, EMITIDA POR INSTITUIçñO CREDENCIADA PELO ÔRGãO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DO ESTADO OU DO DISTRITO FEDERAL
A comprovação do requisito obrigatório deverá ser realizada mediante apresentação de cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de, no mínimo, um dos cursos